Muito temos ouvido falar das recentes alterações da NR-1 e seus impactos para as empresas e organizações em geral.
A NR-1 data de 1978, quando a Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho aprovou as Normas Regulamentadoras (NRs) relativas à Segurança e Medicina do Trabalho.
Desde então, diversas alterações normativas foram implementadas de forma que a NR-1 passou a dispor das diretrizes para segurança e saúde no trabalho e a necessidade de gerenciamento de riscos ocupacionais e implantação de um programa de gerenciamento de tais riscos no ambiente de trabalho.
Segundo a legislação, Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) é definido como: “Processo contínuo e sistemático de identificação de perigos, avaliação e controle dos riscos ocupacionais de uma organização, com a finalidade de proporcionar locais de trabalho seguros e saudáveis, prevenir lesões e agravos à saúde relacionados com o trabalho e melhorar o desempenho em Segurança e Saúde do Trabalho nas organizações.”
Por sua vez, o Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) é definido pela legislação como: “conjunto coordenado de ações da organização para atingir os objetivos de prevenção e gerenciamento dos riscos ocupacionais, formalmente documentado.”
O gerenciamento de riscos, até as recentes alterações de 2024 (Portaria 1419 de 27 de agosto de 2024), compreendia apenas os riscos decorrentes dos agentes físicos, químicos, biológicos, riscos de acidentes e fatores ergonômicos. A partir da mencionada Portaria 1419, foram incluídos os riscos psicossociais relacionados ao trabalho.
Portanto, a principal mudança na NR-1 para 2025 é a inclusão dos riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), alterações essas que passam a vigorar a partir de 26 de maio de 2025.
Entretanto, o governo sofreu pressão de vários segmentos da economia face a necessidade de implantação de medidas de mitigação de tais riscos psicossociais, principalmente diante do crescente número de doenças mentais, questões emocionais, assédios (moral e sexual), exigência de metas inatingíveis, entre outros no ambiente de trabalho, cenário esse que levou o Ministro do Trabalho a pronunciamento recente informando que no primeiro ano de vigência da Portaria 1419/24, ou seja, até 26 de maio de 2026, não haverá fiscalização ou autuações pela Inspeção do Trabalho, pronunciamento esse que ainda aguarda a respectiva Portaria normatizadora.
Assim, segundo o pronunciamento feito, as novas regras da NR-1 são obrigatórias, entretanto, qualquer fiscalização terá caráter educativo e orientativo, permitindo que as empresas se adaptem às novas exigências. (https://www.migalhas.com.br/quentes/429153/nr-1-governo-adia-vigencia-de-norma-sobre-saude-mental-no-trabalho)
Importante lembrar que a implantação do PGR e o gerenciamento de todos os riscos é obrigatório para todas as empresas e organizações sem fins lucrativos, que possuam funcionários em regime CLT.
Ressalvas para as empresas MEI, ME (Microempresa) e EPP (Pequeno Porte) que têm tratamento diferenciado, podendo em algumas situações serem dispensadas da implementação do PGR, desde que, atendidos alguns critérios, conforme consta da NR1, itens 1.8 em diante.
Portanto, todas as empresas e organizações devem avaliar junto aos profissionais de Segurança e Medicina do Trabalho a necessidade de adequação à NR-1 e suas recentes alterações.