Você tem uma ideia ou projeto e quer tira-lo do papel? Ótimo, então vou te dar algumas dicas legais que podem te ajudar a iniciar o seu negócio.
Antes de iniciar a formalização, é importante e recomendável que você faça a partir de ferramentas próprias, ou através de um consultor de negócio ou Sebrae, a Análise de Viabilidade e seu Pano de Negócio.
Seu projeto é viável? Isso é excelente! Entretanto, antes de abordar os passos iniciais para a formalização, gostaria de trazer um aspecto relacionado ao empreendedorismo que muito me agrada e interessa.
Se assim como eu, você tem o desejo de causar impacto social com o seu Projeto ou se sua ideia de negócio é altruísta, você pode ser um Empreendedor Social, já pensou?
Se você quer conhecer mais sobre Empreendedorismo Social, deixo aqui a dica para você consultar o site da Endeavor : https://endeavor.org.br/empreendedorismo-social/;
Você pode empreender socialmente de forma lucrativa, mediante uma empresa ou, sem objetivar lucro, mediante uma Organização da Sociedade Civil (OSC), popularmente chamada de ONG.
Em temos de formalização, o quadro abaixo demonstra de forma bem simplificada como você pode se estruturar:
Você já tem a análise de viabilidade e o Plano de Negócio e já sabe qual o seu perfil de empreendedor. Agora recomendo que você pense no nome de sua empresa ou OSC e a na marca de seus produtos ou serviços, se for o caso.
Em termos legais, você vai ter que tomar algumas precauções iniciais, como a pesquisa de anterioridade na Junta Comercial local ou Cartório de Titulos e Documentos (para OSCs), a fim de evitar a colidência de nomes, bem como, fazer a proteção de seu Nome Empresarial nas Juntas Comerciais dos estados onde seu negócio alcançar, a fim de evitar que outras pessoas utilizem o seu nome empresarial. Um profissional da área jurídica ou contábil pode te ajudar.
Em termos de Propriedade Intelectual, ou seja, a marca de sua empresa, marca de seu produto, invenções, direitos autorias, etc., é fundamental que seja feita a proteção perante o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Intelectual, a fim de resguardar seu direito, bem como, evitar que você viole direitos já protegidos por terceiros.
Agora, vou descrever os passos seguintes para formalizar do seu negócio:
- Pesquisa de endereço/viabilidade
Após a escolha de um local desejado para instalação do empreendimento, é necessário fazer uma consulta prévia de viabilidade junto à Prefeitura Municipal, a fim de certificar que o exercício de sua atividade será permitido no endereço pretendido, e quais licenças adicionais devem ser cumpridas, caso existam.
- Pesquisa de nome empresarial
Como já falei acima, você precisa pesquisar a viabilidade do nome do seu empreendimento. Essa pesquisa tem por objetivo evitar a colidência com nomes já existentes ou similares. A busca é feita na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos, dependendo da natureza do seu negócio.
- Qual será seu tipo societário?
O tipo societário de sua empresa, vai depender basicamente de quantas pessoas estarão envolvidas no negócio. Você vai ter sócio? Abaixo alguns exemplos societários:
- Empresário Individual – art. 966 do Código Civil;
- Eireli – Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – art. 980–A do Código Civil. Nesta natureza jurídica o capital social integralizado deve ser de no mínimo 100 vezes o salário mínimo vigente;
- Sociedade Limitada – arts. 1052 a 1087 do Código Civil. Composta por dois ou mais sócios;
- Sociedade Simples – não empresária, de natureza intelectual. Exemplos: sociedade de advogados, de médicos, etc.;
- Associação/Fundação – para as OSCs (ONGs)
- Elaboração do Contrato Social ou Estatuto para as OSCs
O Contrato Social ou Estatuto (para as OSCs) é o documento fundador de seu negócio e onde constarão as regras e informações essenciais, como endereço, capital social (para as empresas), objeto social, regras da representação legal, regras e composição da administração, dentre outros regramentos societários.
É um instrumento jurídico de extrema importância, pois definirá, entre outras questões, como serão regidas algumas situações que poderão ocorrer durante a vida do empreendimento.
Deve ser elaborado de acordo com a legislação vigente, bem como, as normas dos órgãos oficiais de registro mercantil e/ou civil, sendo importante em sua elaboração bem como em eventuais futuras alterações, ter o suporte de um advogado e de um profissional contábil.
O contrato social precisa ser vistado por advogado, conforme art. 36 do Decreto 1800/96 e Estatuto da Advocacia.
Alguns dos itens abaixo se aplicam somente às empresas com finalidade lucrativa.
- Definição do porte da empresa, de acordo com a estimativa de faturamento
- Microempreendedor Individual – MEI – Para registrar-se como MEI é preciso atender algumas condições, dentre elas não participar de outra empresa. Seu faturamento anual está limitado a R$ 81.000,00, ou proporcional à data de constituição;
- Microempresa – Empresas com faturamento até R$ 360.000,00 por ano, ou proporcional à data de constituição;
- EPP (Empresa de Pequeno Porte) – Empresas com faturamento entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00 por ano, ou proporcional à data de constituição.
Para estes portes de empresas há tratamento diferenciado e simplificado em vários aspectos, como na questão tributária e comercial por exemplo.
Com exceção do MEI, toda empresa precisa ter um responsável técnico contábil.
- Definição do regime tributário:
- Simples Nacional – regime simplificado de tributação aplicável às microempresas e empresas de pequeno porte;
- Lucro Real – é o regime tributário mais complexo, em que o lucro contábil deve ser apurado mensalmente pelas empresas;
- Lucro Presumido – forma de tributação em que presume-se o lucro da empresa de acordo com sua atividade e a partir dele aplica-se a carga tributária conforme as previsões legais.
Registrou na Junta Comercial ou no Cartório de Títulos e Documentos? Ainda há passos a serem seguidos.
Você vai precisar, conforme o seu negócio, dos seguintes documentos:
CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) e Alvará – são os registros efetuados respectivamente na Receita Federal e Prefeitura do município da sede da empresa. Em alguns municípios são gerados ao mesmo tempo.
Inscrição Municipal (prestadora de serviços) – é o cadastro do contribuinte junto ao município sede e que o habilitará a emitir Nota Fiscal de Serviços. O imposto devido ao município é o ISS.
Inscrição Estadual (empresa comercial e/ou industrial) – é o cadastro do contribuinte junto ao Estado da sede da empresa e que o habilitará a emitir Nota Fiscal de Saída (venda de mercadorias, etc.). O imposto devido ao Estado é o ICMS.
Cadastro na Previdência Social – é gerado juntamente com a criação do CNPJ, e servirá para cumprimento das obrigações relacionadas a contratações de empregados ou autônomos e pró-labore dos sócios.
- Outras exigências pré ou pós constituição da empresa:
Além dos registros principais do empreendimento, podem existir ainda outras exigências complementares de acordo com a atividade exercida. Essas exigências via de regra são indicadas na consulta prévia feita antes da constituição do negócio. Algumas podem ser exigidas antes da liberação do alvará de localização e outras após. Exemplos:
-Licença sanitária
-Licença do Corpo de Bombeiros
-Licença Ambiental
-Registro em Conselho de Classe (para as empresas de profissão regulamentada, como clínicas médicas, odontológicas, escritórios de advocacia, etc.)