Alteração no cálculo de juros e correção monetária em obrigações civis não cumpridas, inclusive em débitos de condomínio


A Lei nº 14.905/2024, vigente desde 30 de agosto de 2024, trouxe importantes alterações na aplicação da correção monetária e juros nas obrigações  inadimplidas ou em ações judiciais que fixem indenização por perdas e danos. A nova regra também se aplica nos débitos condominiais e no pagamento de indenização devida ao segurado no caso de sinistro.

Relativamente à correção monetária de valores em atraso, segundo a referida lei, nas situações em que as partes não convencionaram o índice de inflação, deverá ser aplicado o IPCA/IBGE.

A Lei não obriga a utilização do IPCA em contratos e outros negócios jurídicos que vierem a ser firmados, apenas institui que, em situações vigentes ou futuras em que o índice não houver sido convencionado, deverá ser aplicado o IPCA/IBGE na correção de valores em atraso.

Quantos aos juros, determinou a Lei que a taxa legal será a SELIC (divulgada pelo Banco Central) deduzido o valor da atualização monetária (convencionada ou o IPCA). Sendo o resultado negativo, o juro será zero.

O Banco Central já editou a Resolução 5.171/2024 dispondo sobre a metodologia de cálculo e a forma de aplicação da taxa legal

O grande avanço trazido por essa lei é a pacificação de discussões que pairavam nos tribunais por mais de 20 anos quanto à interpretação do artigo 406 do Código Civil, fixando como taxa de juros legal o resultado líquido da subtração da taxa SELIC pelo IPCA.

Em que pese o grande avanço, a lei trouxe algumas situações que certamente irão gerar discussões futuras, não alcançando a plena segurança jurídica a que se propôs.

Essas dúvidas pairam sobretudo no ponto que afasta a aplicação da Lei de Usura (Decreto 22.626/33) em algumas situações, como nas contrações entre pessoas jurídicas e em negociações representadas por títulos de créditos, entre outras, que serão ponto para análise futura.

Em análises feitas, os especialistas ainda não estão pacíficos se esta nova formula de cálculo beneficiará devedores.

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